segunda-feira, 29 de junho de 2009


O SIFPM, Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé, vem por meio deste, convidar a todos os Funcionários Públicos Municipais para o “Dia da Reivindicação”.
Será no dia 11 de julho de 2009, a partir das 08h00min, no Salão Paroquial da Igreja Católica, onde os servidores estarão se reunindo com a Administração para buscar mecanismos para o melhoramento do funcionalismo público.
Você também está convidado a colocar sua reivindicação em pauta. Procure a sede do SIFPM com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias e informe o assunto ao Sindicato.
Teremos início ás 8 horas com o pronunciamento das autoridades presentes.
Haverá almoço para todos os participantes.


“UM DIREITO NÃO É ALGO QUE ALGUÉM DÁ A VOCÊ, É O QUE NINGUÉM PODE LHE TIRAR”. (Ramsey Clark)

A DIREÇÃO

DANIEL PEREIRA
ATÉ TU VALVERDE - Por: *Daniel Pereira

A história política do Brasil tem produzido fenômenos estranhos, onde políticos negam totalmente as suas origens. O caso mais famoso é o do sociólogo que se tornou presidente da república e disse para as pessoas esquecerem o que ele tinha escrito (Fernando Henrique Cardoso). A história se repete com a PEC 306/2008, onde o Dep. Eduardo Valverde (PT-Rondônia), entra com projeto para acabar com o Regime Jurídico Único para os servidores públicos, mantendo-o apenas para as carreiras de Estado. Valverde joga na lata do lixo uma história comprometida com os servidores públicos, pois o mesmo, antes de ser Dep. Federal, foi presidente da CUT Rondôni a, presidente do Sindicato dos Urbanitários de Rondônia, sendo ele também funcionário público federal de carreira, na condição de Fiscal do Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Regime Jurídico Único foi uma das grandes conquistas dos servidores públicos e da sociedade na Assembléia Nacional Constituinte que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois garantiu regras claras para o acesso ao serviço público, acabando com o clientelismo político que antes existia. A argumentação de Valverde para justificar sua obra é que a Emenda Constitucional nº 19, que foi declarada inconstitucional pelo STF, deixando uma lacuna de dez anos, onde servidores foram contratados por aquele diploma legal e o mesmo não existe mais. Os argumentos do Deputado são falaciosos, pois o mesmo nada mais faz que repetir aquilo que foi apresentado pelo Governo Fernando Henrique, acusado pelo PT de ser responsável pelo desmonte do serviço público. Ambos defendem a existência do Regime Jurídico Único para as chamadas carreiras de estado. Há uma simetria política entre as duas propostas. O que veio de Fernando Henrique é compreensível, mas a conduta do outrora combativo dirigente sindical é inaceitável. Se a vontade de Valverde fosse somente resolver a situação dos servidores contratados pelas regras da Emenda Constitucional nº 19 bastava entrar com uma proposta para reconhecer aqueles servidores à condição de estatutários, tal qual como fizeram os constituintes, com o art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, quando reconheceram como protegidos pelo Regime Jurídico Único os servidores contratados até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, que adentraram ao serviço publico sem concurso público. A atitude do parlamentar rondoniense deixa os servidores públicos municipais, estaduais e federais perplexos, pois dele sempre foi esperado ações em defesa dos servidores públicos e não a patacoada que hora se apresenta. Preocupados com a repercussão da iniciativa de Valverde, os dirigentes estaduais da CUT e da Força Sindical em Rondônia, Itamar Ferreira e Antonio Acácio Amaral, estiveram com o parlamentar e foi garantido aos mesmos, conforme nota publicada pela assessoria da CUT/RO, 16.02.2009, que a famigerada PEC 306/2008 seria retirada de tramitação. Não obstante o compromisso assumido com os dirigentes sindicais supra citados, não foi movido uma palha por Valverde para cumprir o assumido, pois a PEC 306/2008 não só continua em tramitação, como está em regime de urgência, estando no presente momento na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, sob a relatoria do Dep. José Genoíno (PT-SP). O SINDSE/RO e os demais sindicatos que sempre apoiaram Valverde estão atônitos, tais qual Julio César, o famoso líder romano que foi assassinado ao adentrar ao senado romano e exclamou “até tu Brutus”, ao ver dentre os conspiradores uma pessoa de sua confiança. Da mesma forma estão os servidores públicos brasileiros, decepcionados, que olham para o parlamentar rondoniense e imitam o célebre romano: até tu Valverde! A iniciativa da PEC 306/2008 fez com que o movimento sindical finalmente se unificasse, pois todos são contrários à propositura do representante de Rondônia do congresso Nacional. Nos próximos dias o SINDSEF/RO – Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia irá liderar um movimento em defesa da manutenção do Regime Jurídico Único, movimentando todas as centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos contra a proposta absurda do parlamentar rondoniense. *O autor é servidor público, advogado e dirigente do SINDSEF/RO.

domingo, 21 de junho de 2009

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

ESCLARECIMENTO SOBRE O REAJUSTE DO PISO

A luta, hoje, é por R$ 1.132,40


No dia 10 de março, o Ministério da Educação publicou a Portaria 221 definindo o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb, a viger no presente ano, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2009, em R$ 1.350,09. Esse valor, comparado ao anterior, de R$ 1.132,34 (fixado pela Portaria Interministerial 1.027, de 19 de agosto de 2008), corresponde a um acréscimo de 19,2% no valor per capita do Fundeb.De acordo com o art. 5º da lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério, a correção anual do PSPN deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste do Fundeb.
A CNTE, desde a tramitação do PL 619/07 – o qual não previa mecanismo de reajuste para o piso – apenso ao PL 7.431/06, lutou pela inclusão de um mecanismo de reajuste que compensasse o valor de R$ 950,00, aquém do que a Confederação propunha (R$ 1.050,00) para jornada semanal de trabalho de 30h. De modo que a vinculação do reajuste do Piso ao Fundeb sempre nos pareceu mais que coerente, uma vez que a principal fonte (não a única) para pagamento dos salários do magistério público da educação básica concentra-se nos 60% do Fundo da Educação Básica.
Por esta razão, reiteramos nossa concordância com o índice de reajuste do PSPN, previsto no art. 5º da lei 11.738, ao tempo em que aproveitamos para desmentir boatos de que a CNTE ou alguns de seus integrantes tivessem participado de qualquer acordo com o intuito de alterar o reajuste previsto na lei do PSPN. Também refutamos os comentários de que a Confederação teria anuído com a aprovação do PL 3.776/08, que visa atrelar o reajuste do piso ao INPC (projeto este fruto de acordo envolvendo a União, os estados e os municípios), fato que representaria, nesse momento, um retrocesso às expectativas dos profissionais da educação em ver o piso atingir um patamar mais digno de remuneração.
Brasília, 16 de junho de 2009Roberto Franklin de LeãoPresidente da CNTE