segunda-feira, 28 de março de 2011

Informativo 01/2011/SIFPM São Miguel do Guaporé-RO, 28 de Março de 2011.


O SIFPM-Sindicao dos Funcionários Público Municipais de São Miguel do Guaporé, neste ato representado por seu presidente que ao afinal assina vem por meio deste prestar informação a seus afiliados e demais servidores interessados.

Em relação ao enquadramento do pessoal de apoio a educação no Plano de Carreira Unificado (lei 1048/2010) o SIFPM encaminhou ao senhor prefeito um requerimento pedindo urgentemente o enquadramento destes servidores, uma vez que não resta dúvida que os mesmo estão amplamente amparado pelo plano em comento, e a lei deverá ter efeito Erga Ommes. Ficou então decidido entre as partes (SIFPM X ADMINISTRAÇAO) que o enquadramento de todo o pessoal de apóio a educação será feito no próximo mês (abril/2011).

No tocante ao reajuste do piso salarial nacional dos professores, anunciado pelo MEC (15,87%) já encaminhamos um requerimento ao Srº prefeito pedindo a atualização do valor do vencimento básico para o professor nível magistério que deverá ser equivalente ao valor anunciado pelo MEC (R$ 1.187,00), e ficou decidido que tal solicitação será atendida já no próximo mês (abril/2011). Assim sendo o sindicato já está trabalhando na atualização da tabela e enviará tempestivamente para a administração para que a mesma seja cumprida já no próximo pagamento. Outro assunto perquirido por alguns servidores ao SIFPM foi sobre a redução da carga horária em sala, quanto a isto informamos que se faz necessário aguardar o julgamento da ADI 4.167 que em breve deverá ser julgada pelo STF.

Em relação ao abono do FUNDEB conforme assegura o plano de carreira (art.45 IX) este foi objeto de discussão com o secretário municipal de educação onde o mesmo afirmou que será possível a concessão do abono desde que não haja oscilação negativa no repasse do FUNDEB, sobre este assunto ficou descido que a matéria será discutido na assembléia do SIFPM que será marcada para o mês de maio faltando tão somente a definição da data para a realização da mesma(todos serão avisados). O SIFPM informa a todos que no dia da assembléia mencionada será eleito o Conselho Municipal do FUNDEB bem como a comissão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal conforme estabelece o art. 82 § 3º da lei 1048/2010.

No que diz respeito ao plano de carreira dos servidores da saúde o SIFPM informa que os estudos para elaboração do mesmo será em breve, tal assunto foi levado a administração que concordou com a realização dos estudos para elaboração do plano, e posteriormente o SIFPM discutiu o mesmo assunto com o presidente da Câmara Municipal (vereador Jairo), onde o mesmo demonstrou boa vontade em fazer parceria com o SIFPM para elaborar o referido plano, e disse ainda que os servidores podem contar com o apoio da Câmara de vereadores para a implantação do Plano de Carreira da Saúde. Sobre o assunto ficou decidiu que o primeiro encontro para elaboração do plano será no dia 08-04-2011, onde o SIFPM se comprometeu em convidar todos os membros da comissão para elaboração do plano de carreira da saúde, o presidente da câmara sugeriu ainda para fazer os estudos do plano nas dependências da câmara municipal e por este motivo os estudos poderão ser realizado neste local.

Como é do conhecimento de todos aqueles que têm participação ativa nas assembléias do SIFPM, os planos de carreiras para os servidores serão elaborados por etapas, e após a implantação do plano de carreira da saúde será então dado inicio ao estudo do plano de carreira dos demais servidores que não se amoldam na secretaria da educação e nem na secretaria da saúde. Ademais, o SIFPM alerta toda aquela categoria que já se encontra amparada pelo o plano da educação para requerer aquilo que for de direito, pois o SIFPM já constatou servidores que não estão usufruindo de seus direitos por falta de requerer formalmente, desta forma precisamos ficar atento as palavras do saudoso filosofo e matemático René Descartes, o mesmo já dizia “ O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”.

Esta e outras informações estão disponíveis no Sit do sindicato www.sifpm.blogspot.com. JOSÉ MARIA DA SILVA (PRESIDENTE DO SIFPM)

sexta-feira, 25 de março de 2011

O SIFPM requereu ao Srº prefeito (requerimento enviado dia 24-03-2011) a atualização do vencimento básico para o professor nível magistério modalidade normal, conforme anúncio do MEC o valor deverá ser R$ 1.187,00, e ficou decidido que será aplicado já no próximo mês abril/2011. Veja abaixo o requerimento.

AO ILMº PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA. SRº ANGELO FENALI.

REQUERIMENTO

O SIFPM – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé, neste ato representado por seu presidente e assessoria jurídica que ao final assina, vem mui respeitosamente em conformidade com a lei 1048/2010 art. 44 § 2º (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal),requerer a atualização no vencimento básico inicial para a Carreira do Magistério Público Municipal.
Conforme anúncio do MEC o reajuste concedido ao piso salarial nacional dos professores foi de 15,85 % que equivale o vencimento base igual R$ 1.187,00 para o professor com jornada integral. Tal requerimento se faz jus “Ratio legis” vigente. Segue anexo documento comprobatório do reajuste mencionado.
Termos em que, Espera Deferimento.
São Miguel do Guaporé/RO, 24 de março de 2011.


Assessora Jurídica
Drª Eunice Apª Cardoso
OAB 1884/RO
JOSÉ MARIA DA SILVA
PRESIDENTE DO SIFPM
O SIFPM solicitou ao Srº prefeito (oficio nº 06/2011/SIFPM) o enquadramento do pessoal de apoio a educação no Plano de Carreira, e ficou decidido que tal enquadramento será feito no próximo mês abril/2011, confira abaixo o oficio enviado ao Srº prefeito dia 11-03-2011.



OFICIO Nº 06/2011/SIFPM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 7 DE MARÇO DE 2011.

O SIFPM- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé, vem através deste, solicitar a vossa senhoria o enquadramento de todos os profissionais da educação no Plano de Carreira Unificado (lei 1048/2010), haja vista que a referida lei tem efeito “Erga omnes” e até o momento somente os professores foram enquadrado no plano supracitado.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e consideração.

AO ILMº SRº PREFEITO
MUNICIPAL
ANGELO FENALI




Drª EUNICE APª CARDOSO
ASSESSORA JURÍDICA




JOSÉ MARIA DA SILVA
PRESIDENTE DO SIFPM

STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do
cargo anterior


Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 24 de Março de 2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23/03) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.
Servidor aprovado em novo concurso não aproveita...
Servidor aprovado em novo concurso não tem vanta...
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Segundo o STJ, um analista judiciário aprovado em um novo concurso para oficial de justiça quis ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava como analista. O servidor argumentou que teria direito ao benefício porque as carreiras eram idênticas.
A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado, afirmou o relator.
Fonte: Jcconcursos


Servidor aprovado em novo concurso não usufrui
vantagem de cargo anterior


Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo - 23 de Março de 2011

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o servidor aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior. A decisão foi da STJ referente ao recurso de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior, o de analista judiciário. Mesmo mudando de área, o servidor argumentou que os cargos seriam idênticos e reivindicou a equiparação.
STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do cargo...
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Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.
A decisão proferida pelo STJ entende que tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava.
O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições. O relatou ainda firmou que: "Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado", afirmou o relator.
A legislação mais recente que trata do assunto é a Lei 11.416, de 2006.

Fonte: da redação com informações do STJ
Autor: (admin)
Desfiliação de sindicato

Extraído de: Direito Público - 22 horas atrás

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve decisão que condena uma empresa de Montes Claros a pagar indenização por danos morais coletivos. A companhia estaria coagindo os seus empregados a se desfiliarem de um sindicato. Os juízes constataram que os fatos narrados pela entidade, de fato, vêm ocorrendo. Por essa razão e por considerar que a prática da empresa caracteriza conduta ilegal e antissindical, a turma, por maioria de votos, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).