sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Piso salarial do magistério
Portaria define critérios para que secretarias peçam recursos
Quinta-feira, 03 de março de 2011 - 09:00
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O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:
• Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
• Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
• Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
• Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
• Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério.

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)
Leia a íntegra do acórdão

Matéria relacionada
Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Caros servidores, o SIFPM-Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé-Ro, publicou mais um edital para uma assembléia extraordinária (dia 28-05-2011) para tratar de assuntos de interesse de todos os servidores, a presença de cada um é de suma importância uma vez que o objetivo é em torno da coletividade, pedimos que todos os servidores participe, assim estarão fazendo sua parte. É comum ouvirmos comentários de pessoas que não acreditam em uma entidade organizada, mas na maioria das vezes são pessoas desacreditada em si mesma e que pouco tenha contribuído com a categoria, mas mesmo assim de forma silenciosa essas pessoas vem usufruindo de todas as conquistas adquirida pelo sindicato fingindo que nada está acontecendo e que tudo vem ocorrendo por acaso e que não percebem qualquer liame entre o sindicato e as conquistas surgidas, todavia torcem para os colegas fazerem varias reivindicações pois é obvio que todos serão beneficiados, há varias classificações para estes tipos de pensamentos, mas para nós isto não è interessante pois queremos apenas unir forças em torno da nossa carreira profissional sem pensar negativo.


"Nenhum pessimista jamais descobriu o segredo das estrelas,
ou navegou até uma terra desconhecida, ou abriu uma nova
porta para o espírito humano." (Helen Keller)

Como está previsto no edital, haverá escolha para representante do FUNDEB, CAE e Comissão do Plano de Carreira, é nesta hora que temos de dar a nossa contribuição e tornar um protagonista em nossa própria carreira, sem ouvir qualquer comentário de pessoas pessimistas. O SIFPM agradece todos os servidores (filiado ou não) que de qualquer forma vem contribuindo com sua participação, trabalho, opiniões, sugestões, enfim, vem acreditando que juntos podemos sempre mais, e novamente vem solicitar a presença de todos para mais uma assembléia, não somente para o que lhe interessa mais também do que é interessante para a categoria, se cada um de nós contribuirmos com a nossa parte já é o suficiente para o que almejamos.


São Miguel do Guaporé, 28 de abril de 2011.

"Uma atitude saudável é contagiosa, mas não espere

para contagiar-se através dos outros. Seja um
portador." Faça sua parte(Bob Marley).


PRESIDENTE DO SIFPM

JOSÉ MARIA DA SILVA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária do SIFPM

O SIFPM-SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNPJ nº 07142256/0001-82 localizado na RUA: 15 de Novembro nº 1816, de acordo com o artigo 60 do seu estatuto, convocam todos seus afiliados, para uma Assembléia Geral Extraordinária neste corrente ano, que será realizada no dia 28 de maio de 2011, com inicio às 08h00min, o local da assembléia será na sede do sindicato dos trabalhadores rurais, localizado na AV: JK, nº 405, estarão em pauta os seguintes assuntos:


1º- As 8h00min Rateio do FUNDEB de acordo com o Plano de Carreira vigente art.46,IX (será solicitada a presença do Secretario Municipal de Educação).

2º Informes sobre o Plano de Careira da Saúde que já está sendo elaborado.

3º-Esclarecimentos de vários pontos do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e distribuição da nova tabela de remuneração vigente.

4º-reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas para o próximo ano letivo, consoante a lei Federal 11.738/2008.


5º-Situação dos servidores que não são afiliados ao sindicato (neste dia será feito afiliação para todos os interessados).

6º-Escolha de representante para: FUNDEB, CAE e da COMISSÃO DO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO conforme previsão legal (lei 1048/2010 art. 82 § 3º).

7º-Pronunciamento dos conselheiros da previdência própria que representam o SIFPM (informes gerais).


8º-Outros assuntos de interesse da classe que vir a surgir até a data desta assembléia.

9º-Considerações finais.


São Miguel do Guaporé, 28 de abril de 2011.

PRESIDENTE DO SIFPM
JOSÉ MARIA DA SILVA

sábado, 30 de abril de 2011

27/04/2011 - 20h13min - Atualizado em 27/04/2011 - 20h13min
Reserva de carga horária de professores só está valendo em quatro estados
Reserva de carga horária de professores só está valendo em quatro estados
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Débora Zampier Repórter da Agência Brasil Brasília – O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (27), fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os estados. A reserva da carga horária, com isso, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação. O placar terminou em 5 a 5 com relação a esse ponto específico da ação que questionava o piso nacional dos professores. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte decidiu pela validade do piso nacional. Um pedido de vista do presidente Cezar Peluso havia interrompido o julgamento em relação à reserva de horas para o planejamento de aulas. Hoje, ele votou pela inconstitucionalidade desse ponto. O ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a ação chegou ao Supremo. A decisão não vincula automaticamente todos os estados justamente por não ter obtido maioria. “Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não está vinculada [na decisão]”, disse o relator da matéria, o ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado. Ainda segundo Barbosa, que foi apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski na decisão, a lei votada no Congresso Nacional não precisa obter maioria de votos no STF pela sua constitucionalidade para vincular os cidadãos. “Quando há críticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, [a população] tem razão, pois aqui se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF, por maioria de votos, assim o decidir”. O ministro Gilmar Mendes lembrou que caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça e haverá uma decisão. “Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento”, explicou Mendes. Caso uma nova ação chegue ao STF, o voto de Toffoli definirá a questão. Se ele votar pela inconstitucionalidade do artigo que trata da reserva de carga horária, tal mecanismo deixa de ser aplicado inclusive nos estados responsáveis pela ação julgada hoje. Mesmo com o empate, a situação foi favorável aos professores. A Constituição estabelece que um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se houver maioria absoluta de votos – no caso do STF, são necessários seis votos.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

CNTE publica ata com decisão do STF sobre o Piso Seg, 18 de Abril de 2011 11:32 A CNTE divulga a ata que registra a decisão do plenário do STF sobre o julgamento da ADI 4.167, a qual deve consubstanciar as lutas pela imediata vinculação do PSPN aos vencimentos iniciais das carreiras do magistério público em todos os estados e municípios do país que, porventura, ainda não cumpram este requisito. Acesse a ata pelo link: http://www.cnte.org.br/images/pdf/publicacao_decisao_atf_piso.pdf

quinta-feira, 14 de abril de 2011

nesta quinta feira dia, 14-04-2011 houve mais uma reuniao da Comisao do Plano de Carreira da Saude.

segunda-feira, 11 de abril de 2011




O SIFPM-Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé promoveu nesta sexta feira dia 08-04-2011, a primeira reunião que deu inicio aos estudos do Plano de Carreira de toda a categoria da Saúde, estava presente na reunião o presidente e o vice-presidente do SIFPM, o vereador Jairo atual presidente da Câmara de Vereadores, o representante do SIDERON o Srº Gerson, Comissão do Plano de Carreira e outros convidados. Ficou decidido que a próxima reunião será no dia 14-04-2011, no mesmo local da reunião anterior (sala de reunião da câmara de vereadores) a mesma deverá ter inicio às 13h 30 min.O objetivo do Sindicato e buscar parceria com todos os interessados para o mais rápido possível elaborar o Plano de todos os servidores municipais uma vez que o mesmo visa dar maior estabilidade aos servidores, sendo assim o sindicato agradece todos aqueles que se fizeram presente na primeira reunião e conta com a permaneça de todos nas demais reunião.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Informativo 01/2011/SIFPM São Miguel do Guaporé-RO, 28 de Março de 2011.


O SIFPM-Sindicao dos Funcionários Público Municipais de São Miguel do Guaporé, neste ato representado por seu presidente que ao afinal assina vem por meio deste prestar informação a seus afiliados e demais servidores interessados.

Em relação ao enquadramento do pessoal de apoio a educação no Plano de Carreira Unificado (lei 1048/2010) o SIFPM encaminhou ao senhor prefeito um requerimento pedindo urgentemente o enquadramento destes servidores, uma vez que não resta dúvida que os mesmo estão amplamente amparado pelo plano em comento, e a lei deverá ter efeito Erga Ommes. Ficou então decidido entre as partes (SIFPM X ADMINISTRAÇAO) que o enquadramento de todo o pessoal de apóio a educação será feito no próximo mês (abril/2011).

No tocante ao reajuste do piso salarial nacional dos professores, anunciado pelo MEC (15,87%) já encaminhamos um requerimento ao Srº prefeito pedindo a atualização do valor do vencimento básico para o professor nível magistério que deverá ser equivalente ao valor anunciado pelo MEC (R$ 1.187,00), e ficou decidido que tal solicitação será atendida já no próximo mês (abril/2011). Assim sendo o sindicato já está trabalhando na atualização da tabela e enviará tempestivamente para a administração para que a mesma seja cumprida já no próximo pagamento. Outro assunto perquirido por alguns servidores ao SIFPM foi sobre a redução da carga horária em sala, quanto a isto informamos que se faz necessário aguardar o julgamento da ADI 4.167 que em breve deverá ser julgada pelo STF.

Em relação ao abono do FUNDEB conforme assegura o plano de carreira (art.45 IX) este foi objeto de discussão com o secretário municipal de educação onde o mesmo afirmou que será possível a concessão do abono desde que não haja oscilação negativa no repasse do FUNDEB, sobre este assunto ficou descido que a matéria será discutido na assembléia do SIFPM que será marcada para o mês de maio faltando tão somente a definição da data para a realização da mesma(todos serão avisados). O SIFPM informa a todos que no dia da assembléia mencionada será eleito o Conselho Municipal do FUNDEB bem como a comissão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal conforme estabelece o art. 82 § 3º da lei 1048/2010.

No que diz respeito ao plano de carreira dos servidores da saúde o SIFPM informa que os estudos para elaboração do mesmo será em breve, tal assunto foi levado a administração que concordou com a realização dos estudos para elaboração do plano, e posteriormente o SIFPM discutiu o mesmo assunto com o presidente da Câmara Municipal (vereador Jairo), onde o mesmo demonstrou boa vontade em fazer parceria com o SIFPM para elaborar o referido plano, e disse ainda que os servidores podem contar com o apoio da Câmara de vereadores para a implantação do Plano de Carreira da Saúde. Sobre o assunto ficou decidiu que o primeiro encontro para elaboração do plano será no dia 08-04-2011, onde o SIFPM se comprometeu em convidar todos os membros da comissão para elaboração do plano de carreira da saúde, o presidente da câmara sugeriu ainda para fazer os estudos do plano nas dependências da câmara municipal e por este motivo os estudos poderão ser realizado neste local.

Como é do conhecimento de todos aqueles que têm participação ativa nas assembléias do SIFPM, os planos de carreiras para os servidores serão elaborados por etapas, e após a implantação do plano de carreira da saúde será então dado inicio ao estudo do plano de carreira dos demais servidores que não se amoldam na secretaria da educação e nem na secretaria da saúde. Ademais, o SIFPM alerta toda aquela categoria que já se encontra amparada pelo o plano da educação para requerer aquilo que for de direito, pois o SIFPM já constatou servidores que não estão usufruindo de seus direitos por falta de requerer formalmente, desta forma precisamos ficar atento as palavras do saudoso filosofo e matemático René Descartes, o mesmo já dizia “ O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”.

Esta e outras informações estão disponíveis no Sit do sindicato www.sifpm.blogspot.com. JOSÉ MARIA DA SILVA (PRESIDENTE DO SIFPM)

sexta-feira, 25 de março de 2011

O SIFPM requereu ao Srº prefeito (requerimento enviado dia 24-03-2011) a atualização do vencimento básico para o professor nível magistério modalidade normal, conforme anúncio do MEC o valor deverá ser R$ 1.187,00, e ficou decidido que será aplicado já no próximo mês abril/2011. Veja abaixo o requerimento.

AO ILMº PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA. SRº ANGELO FENALI.

REQUERIMENTO

O SIFPM – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé, neste ato representado por seu presidente e assessoria jurídica que ao final assina, vem mui respeitosamente em conformidade com a lei 1048/2010 art. 44 § 2º (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal),requerer a atualização no vencimento básico inicial para a Carreira do Magistério Público Municipal.
Conforme anúncio do MEC o reajuste concedido ao piso salarial nacional dos professores foi de 15,85 % que equivale o vencimento base igual R$ 1.187,00 para o professor com jornada integral. Tal requerimento se faz jus “Ratio legis” vigente. Segue anexo documento comprobatório do reajuste mencionado.
Termos em que, Espera Deferimento.
São Miguel do Guaporé/RO, 24 de março de 2011.


Assessora Jurídica
Drª Eunice Apª Cardoso
OAB 1884/RO
JOSÉ MARIA DA SILVA
PRESIDENTE DO SIFPM
O SIFPM solicitou ao Srº prefeito (oficio nº 06/2011/SIFPM) o enquadramento do pessoal de apoio a educação no Plano de Carreira, e ficou decidido que tal enquadramento será feito no próximo mês abril/2011, confira abaixo o oficio enviado ao Srº prefeito dia 11-03-2011.



OFICIO Nº 06/2011/SIFPM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 7 DE MARÇO DE 2011.

O SIFPM- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé, vem através deste, solicitar a vossa senhoria o enquadramento de todos os profissionais da educação no Plano de Carreira Unificado (lei 1048/2010), haja vista que a referida lei tem efeito “Erga omnes” e até o momento somente os professores foram enquadrado no plano supracitado.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e consideração.

AO ILMº SRº PREFEITO
MUNICIPAL
ANGELO FENALI




Drª EUNICE APª CARDOSO
ASSESSORA JURÍDICA




JOSÉ MARIA DA SILVA
PRESIDENTE DO SIFPM

STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do
cargo anterior


Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 24 de Março de 2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23/03) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.
Servidor aprovado em novo concurso não aproveita...
Servidor aprovado em novo concurso não tem vanta...
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Segundo o STJ, um analista judiciário aprovado em um novo concurso para oficial de justiça quis ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava como analista. O servidor argumentou que teria direito ao benefício porque as carreiras eram idênticas.
A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado, afirmou o relator.
Fonte: Jcconcursos


Servidor aprovado em novo concurso não usufrui
vantagem de cargo anterior


Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo - 23 de Março de 2011

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o servidor aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior. A decisão foi da STJ referente ao recurso de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior, o de analista judiciário. Mesmo mudando de área, o servidor argumentou que os cargos seriam idênticos e reivindicou a equiparação.
STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do cargo...
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Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.
A decisão proferida pelo STJ entende que tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava.
O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições. O relatou ainda firmou que: "Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado", afirmou o relator.
A legislação mais recente que trata do assunto é a Lei 11.416, de 2006.

Fonte: da redação com informações do STJ
Autor: (admin)
Desfiliação de sindicato

Extraído de: Direito Público - 22 horas atrás

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve decisão que condena uma empresa de Montes Claros a pagar indenização por danos morais coletivos. A companhia estaria coagindo os seus empregados a se desfiliarem de um sindicato. Os juízes constataram que os fatos narrados pela entidade, de fato, vêm ocorrendo. Por essa razão e por considerar que a prática da empresa caracteriza conduta ilegal e antissindical, a turma, por maioria de votos, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).