quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

TRAIÇAO & INSATISFAÇAO
A camara municipal de Nova Brasilândia D 'Oeste, usando de “TRAIÇÃO” com servidores da educação da rede pública municipal, votaram no dia 30 de dezembro de 2009 em sessão extraordinária projeto de Lei 884/2009 elaborado respectivamente, pela secretaria municipal de educação e seu assessor (professora Roseli Davis de Lima e professor Élias Ferreira da Silva).
Em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2009 alguns vereadores usaram a tribuna e garantiram que não votariam tal projeto sem o conhecimento da categoria. Faltaram com a “ética,” no momento oportuno nominaremos um a um os traidores da Educação.(Ouvir gravação da sessão mencionada) “Natal com Judas”
O que dizer de uma professora e um professor que só tomam decisões que prejudicam seus companheiros de profissão (anti éticos)? Pensam eternizar se no poder. De uma coisa tenho certeza, com essas atitudes jamais terão autoridade e o respeito dos seus colaboradores .
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia – SINTERO
repudia a atitude do poder legislativo (camara de vereadores) e senhora Roseli Davis de Lima(secretaria municipal de educação).O SINTERO já está trabalhando em defesa da categoria ameaçada por essas insanidades.
Autor: “Professor” Emerson Pereira de Carvalho
Postado por Emerson Pereira às
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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
INFORMATIVO Nº 01/SIFPM/SMG/2010

Com iniciativa da sindicalista Rose-mara de Jesus Salomão Galina e demais membros da diretoria o SIFPM, juntamente com os agentes de saúde, foram realizadas várias reivindicações no ano de 2009, para obterem condições mínimas de trabalho. Há tempo os agentes de saúde se obrigam a usar recursos próprios para trabalharem. A atual Administração está ciente de que nunca foi cedido aos ACSs, sequer, uma balança para um acompanhamento adequado às crianças. E que também, o meio de transporte oferecido para trabalharem (bicicleta) não se encontra mais funcionando. Inclusive, esta situação ficou de ser resolvida, mas, até o momento nada. Em uma das reuniões, promovida pelo SIFPM, com participação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o Secretário de Saúde, na época o Sr José Geraldi, estava presente e levou a minuta de um projeto de lei que, segundo ele, traria alguns benefícios para os agentes, como; a efetivação dos mesmos na rede municipal. Segundo o Secretário, seria necessário criar uma comissão para debater melhor o projeto. A comissão foi criada no mesmo dia da reunião e também foi marcada a data para que a comissão, juntamente com o Secretario Municipal de Saúde, debatessem tal projeto. A comissão compareceu na data prevista, inclusive, alguns vereadores convidados pelo SIFPM, menos o Secretário de Saúde. Não compareceu, nem deu satisfação diante do compromisso firmado com os servidores. Resultado: o projeto foi engavetado e os ACSs continuam da mesma forma.
Em algumas reuniões com a Administração, a sindicalista Rosemara repudiou a atitude do Secretário de Saúde José Geraldi (na época), pelo fato do mesmo ter usado o meio de comunicação (rádio) para dizer mentira e denegrir a imagem dos agentes de saúde. O mesmo chegou a dizer que os agentes não estavam pesando as crianças em seu setor de trabalho, além de outros absurdos. Então perguntamos, pesar com o quê? Se, nunca foi concedida uma balança para os ACSs, parece até uma brincadeira, mas, o fato é verídico. Outra reivindicação, entre outras, feita pelos agentes de saúde, foi a criação do Plano de Carreira, onde a sindicalista Rosemara apresentou a cartilha, o plano de trabalho elaborado na época de campanha eleitoral, ao Sr. Prefeito relembrando que nela está escrito que um dos objetivos da Administração seria a elaboração do Plano de Carreira para todos os servidores (sem exceção). Até o momento nada foi feito, a não ser, a instauração de uma sindicância contra a sindicalista Rosemara de Jesus Salomão Galina. Mas, não foi surpresa para a diretoria do sindicato, porque a sindicalista já vinha sendo coagida pelo fato de estar à frente destas reivindicações. No dia 24-09-2009 o SIFPM promoveu uma manifestação e foi ao gabinete do Sr Prefeito para refazer diversas reivindicações em prol dos agentes de saúde. Vejam o que aconteceu: os sindicalistas José Baldoino e Rosemara tiveram descontos em seus pagamentos. Sendo que, os mesmos cumpriram com seus deveres, como de costume, entregaram suas produções corretamente, onde as pessoas responsáveis receberam a produção dos mesmos sem fazer nenhum questionamento. No entanto, descontaram o valor referente a um dia de serviço no pagamento destes servidores sindicalistas. Diante de tal situação, o SIFPM solicitou a folha de ponto destes servidores e ficou comprovado que até aquela época não havia sequer um controle do trabalho dos agentes, pois enviaram uma folha para o sindicato que não é folha de ponto e a mesma consta que os servidores, mencionados, não efetuaram a entrega de produção, uma situação falsa, pois os mesmos têm prova de que entregaram suas produções. Diante de todos estes absurdos dá para acreditar que a instauração de uma sindicância é contra a sindicalista Rosemara? Ou será que foi um erro de digitação? Diante do exposto, fica difícil imaginar que existe um pedido de sindicância por parte da Secretaria de Saúde contra a Rosemara. No decreto que instaura a sindicância, fala em denúncia de falta grave. Agora queremos entender o que significa falta grave para este Secretário. Vamos refletir juntos para ver se entendemos: 1º) Diz o jornal Folha do Guaporé, edição 100- 30 de julho de 2009, página 12: EXEMPLO I O Secretário de Saúde saiu com o STRADA da Secretaria capotou o veiculo tornando-o praticamente imprestável encostado em uma oficina mecânica no município de Nova Brasilândia. Agora perguntamos isto é grave? Não vamos nem falar em sindicância a respeito deste episódio, porque aqui se trata de um Processo Administrativo Disciplinar e vamos indagar ao Prefeito se houve. Saber também, se este veículo foi recuperado com dinheiro público. Em 2º) O Secretário de Saúde foi a rádio e denegriu a imagem dos agentes de saúde dizendo que os mesmos não estavam pesando as crianças, talvez isto não fosse grave, daria para fazer um milagre, pesar criança sem ter balança. Em 3º) O Secretario de Saúde autorizou desconto no pagamento de dois servidores que estão a frente a diretoria do sindicato. Onde foi usada alegação falsa, dizendo que os mesmos não entregaram suas produções. Isto é falta grave? Grave talvez não, mas podemos afirmar que é gravíssima, de acordo com art 7º, inciso X da CF a retenção dolosa do salário constitui crime. E em 4º) O decreto nº 2739/GAB/PM/SMG/2009 que instaurou a sindicância contra a servidora Rosemara foi publicado em 07-12-2009. Temos duas cópias deste decreto, mas diferentes. O decreto tem o mesmo nº, publicado numa mesma data, mas com a comissão de sindicância distinta. Queremos relembrar que ficou claro para a Administração em diversas reuniões que os servidores iriam trabalhar de acordo com suas condições, até que a Administração resolvesse as pendências, principalmente em relação ao meio de transporte (bicicleta) para o trabalho. Sendo assim, não há que se falar em falta grave por parte dos agentes de saúde neste sentido. A diretoria deste sindicato deixa claro que em nenhum momento irá se intimidar com atitudes antissindicalistas impostas por agentes públicos. Esta não é a primeira vez que membros da diretoria deste sindicato sofrem coação deste nível. Sempre que necessário buscaremos amparo ao poder judiciário para defender qualquer membro deste sindicato, pois a própria CF assegura que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (ART 5º XXXV). Deixamos claro, tudo que queremos é fazer parceria com todos da Administração para resolver a situação dos servidores da melhor forma possível, mas ressaltamos que não se pode esquecer a lei da física: Terceira Lei de Newton, para toda ação há uma reação simutânea, de mesma intesidade e mesma direção, porém em sentido contrário, e que vamos aplicá-la sempre que for necessária. Atenciosamente. Assessoria jurídica e direçao do SIFPM.


ASSESSORA JURÍDICA- DRª EUNICE APARECIDA CARDOSO OAB 1884/RO -PRESIDENTE DO SIFPM-JOSÉ MARIA DA SILVA