quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TAC determina prazo para município de São Miguel do Guaporé revogar designação de servidores sem formação em Pedagogia

Terça-Feira , 06 de Outubro de 2009 - 10:47
O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, da Promotoria de Justiça de Vilhena, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de São Miguel do Guaporé, estabelecendo um prazo de 90 dias para que sejam revogados os atos designatórios de servidores públicos municipais sem formação em Pedagogia (graduação ou pós-graduação) para os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, substituindo-os por outros que preencham os requisitos enunciados em lei.

O termo foi assinado pelo prefeito de São Miguel, Ângelo Fenali, em consequência de denúncias formuladas no Ministério Público do Estado de Rondônia, posteriormente confirmadas, de que em algumas escolas havia servidores lotados nas funções exclusivas de profissionais de Pedagogia.

A contar da data da revogação dos referidos atos designatórios, o município tem um prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério Público, enviando relação dos agentes substituídos e dos substitutos, elencando, para esses últimos, suas respectivas formações, bem como junto à resposta documentos que comprovem ser eles graduados ou pós-graduados em pedagogia.

Para fiscalizar o cumprimento do termo, o Ministério Público vai contar com o apoio do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ficando também responsável por dar ampla divulgação ao termo.

Em caso de descumprimento do compromisso, o município arcará com uma multa de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para cada servidor público lotado irregularmente nas funções descritas.

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