terça-feira, 28 de julho de 2009

Oficio nº. 58\2009 São Miguel do Guaporé, 24 de julho de 2009.

Vimos através deste, informar Vossa Senhoria que esta Entidade foi informada verbalmente, por terceiros, que neste mês não será pago um sexto de férias para os professores como é de direito e sempre foi pago, ou seja, os servidores (professores) não terão suas férias remuneradas, como assegura a Constituição Federal. Diante da tal informação queremos demonstrar a Vossa Senhoria a total legalidade para se pagar 1/6 de férias aos professores:
1º A Constituição Federal assegura que: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo assim, fica esclarecido e assegurado o direito de todos os servidores no gozo de suas férias receberem seu salário diferenciado do salário normal, ou seja, no mínimo com 1/3 a mais, como sempre foi pago aos servidores referentes aos trinta dias de férias, e não deverá ser diferente como nunca foi o gozo das férias equivalente a quinze dias.
2º O Plano de Carreira da Educação (lei 475/2003) assegura que: Art. 22 - O período de férias anuais do titular de cargo de Professor será:

I – quando em função docente, de quarenta e cinco dias;

Sendo assim fica evidenciado que referente aos trinta dias de férias deve se pagar pelo menos 1/3 a mais em relação ao salário normal e referente aos quinze dias deve se pagar a metade de 1/3 que é equivalente a 1/6 em relação ao salário normal.

Ressaltamos ainda que os professores sempre receberam 1/6 de férias pago por este município referente ao quinze dias de férias, e nunca houve rejeição por parte do tribunal de conta, até porque o referido pagamento é constitucional.

Diante da legalidade aqui demonstrada pedimos a Vossa Excelência o pagamento de um sexto de férias a todos os professores que se encontram em conformidade com a lei. Alertamos ainda que o não pagamento do sexto de férias causará grande sublevação por parte dos servidores e o que queremos é evitá-la. Firmando parceria para que os direitos dos servidores sejam garantidos da melhor forma possível.
Favor desconsiderar este oficio se as informações dadas por terceiros, referentes ao não pagamento de 1/6 de férias forem improcedentes.

Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e consideração.

Ao Ilmo.sr. Prefeito Municipal
Ângelo Fenalli



Presidente do SIFPM
JOSÉ MARIA DA SILVA

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