STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do
cargo anterior
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 24 de Março de 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23/03) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.
Servidor aprovado em novo concurso não aproveita...
Servidor aprovado em novo concurso não tem vanta...
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Segundo o STJ, um analista judiciário aprovado em um novo concurso para oficial de justiça quis ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava como analista. O servidor argumentou que teria direito ao benefício porque as carreiras eram idênticas.
A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado, afirmou o relator.
Fonte: Jcconcursos
Servidor aprovado em novo concurso não usufrui
vantagem de cargo anterior
Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo - 23 de Março de 2011
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o servidor aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior. A decisão foi da STJ referente ao recurso de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior, o de analista judiciário. Mesmo mudando de área, o servidor argumentou que os cargos seriam idênticos e reivindicou a equiparação.
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Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.
A decisão proferida pelo STJ entende que tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava.
O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições. O relatou ainda firmou que: "Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado", afirmou o relator.
A legislação mais recente que trata do assunto é a Lei 11.416, de 2006.
Fonte: da redação com informações do STJ
Autor: (admin)
sexta-feira, 25 de março de 2011
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